Lei MUNICIPAL nº 945, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

 

“ESTABELECE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cabe ao Poder Legislativo e Executivo Municipal propor a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, as entidades sediadas em Marechal Floriano, desde que não tenham fins lucrativos e prestem serviços nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, esporte, lazer, meio ambiente, ou seja, de caráter comunitário.

 

Art. 2º Ao ser proposto o reconhecimento de utilidade pública, o legislador deverá juntar ao Projeto de Lei, como justificativa, os seguintes documentos:

 

I – Cópia autenticada da ata de fundação da entidade, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

 

II – Cópia simples do Estatuto da Entidade;

 

III – Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria;

 

IV – Cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando no mínimo 01 (um) ano de existência;

 

V – Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

 

VI – Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 14 de setembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.