Lei MUNICIPAL nº 945, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
“ESTABELECE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cabe ao Poder Legislativo e Executivo Municipal propor a concessão do
Título de Utilidade Pública Municipal, as entidades sediadas em Marechal
Floriano, desde que não tenham fins lucrativos e prestem serviços nas áreas de
educação, cultura, saúde, assistência social, esporte, lazer, meio ambiente, ou
seja, de caráter comunitário.
Art. 2º Ao ser proposto o reconhecimento de utilidade pública, o legislador deverá juntar ao Projeto de Lei, como justificativa, os seguintes documentos:
I – Cópia autenticada da ata de fundação da entidade, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II – Cópia simples do Estatuto da Entidade;
III – Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria;
IV – Cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando no mínimo 01 (um) ano de existência;
V – Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
VI – Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 14 de setembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.