Lei MUNICIPAL nº 945, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

 

“ESTABELECE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.”

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cabe ao Poder Legislativo e Executivo Municipal propor a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, as entidades sediadas em Marechal Floriano, desde que não tenham fins lucrativos e prestem serviços nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, esporte, lazer, meio ambiente, ou seja, de caráter comunitário.

 

Art. 1º Cabe ao Poder Legislativo e Executivo Municipal propor a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, as entidades sediadas ou não no Município, desde que não tenham fins lucrativos e que demonstre uma atuação relevante e contínua em benefício da comunidade local, prestando serviços nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, esporte, lazer, meio ambiente, ou seja, de caráter comunitário. (Redação dada pela Lei nº 2.818, de 31 de julho de 2025)

 

Art. 2º Ao ser proposto o reconhecimento de utilidade pública, o legislador deverá juntar ao Projeto de Lei, como justificativa, os seguintes documentos:

 

I – Cópia autenticada da ata de fundação da entidade, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

 

II – Cópia simples do Estatuto da Entidade;

 

III – Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria;

 

IV – Cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando no mínimo 01 (um) ano de existência;

 

V – Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

 

VI – Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 14 de setembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.