Lei MUNICIPAL nº 946, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
“CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Doação de Sangue, no Âmbito do
Município, que se destina a estimular os doadores, principalmente, os
servidores/funcionários públicos de Marechal Floriano – ES.
Art. 2º Fica concedido ao servidor/funcionário público municipal efetivo e
comissionado 02 (dois) dias de dispensa do trabalho, sendo 01 (um) no dia em
que ele efetivar a doação de sangue; e mais um dia, à sua escolha, em um
período de até 30 (trinta) dias a contar da data de doação.
Parágrafo único. O servidor/funcionário público que quiser
fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo deverá apresentar ao
setor de pessoal do órgão no qual é lotado o comprovante de doação emitido pelo
Banco de Sangue.
Art. 4º O Município deverá estabelecer campanhas de estímulo à doação de
sangue no âmbito de suas Secretarias.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários
para regulamentar a presente Lei.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 21 de setembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.