Lei MUNICIPAL nº 949, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
“CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, na data de seu aniversário, licença automática ao serviço, sendo vedado o cômputo da mesma para efeito de qualquer desconto.
§ 1º Será considerada de efetivo exercício a licença descriminada no caput
deste artigo.
§ 2º Coincidindo o dia de aniversário com o final de semana, feriado, luto oficial ou ponto facultativo, o servidor público gozará a licença automática no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 02 de outubro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.