Lei MUNICIPAL nº 949, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

 

“CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO EM SEU ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e Legislativo Municipal, na data de seu aniversário, licença automática ao serviço, sendo vedado o cômputo da mesma para efeito de qualquer desconto.

 

§ 1º Será considerada de efetivo exercício a licença descriminada no caput deste artigo.

 

§ 2º Coincidindo o dia de aniversário com o final de semana, feriado, luto oficial ou ponto facultativo, o servidor público gozará a licença automática no primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 02 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.