Lei MUNICPAL nº 950, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

 

“DENOMINA DE ESTRADA RODOLPHO NICOLAU DOURO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA RODOLPHO NICOLAL DOURO”, a estrada com início no km 72 da BR 262, após a venda do Sr. Nicolau Krobling próximo ao antigo Restaurante Pesque Pague Victor Hugo e término no Parque do China.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 02 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.