Lei MUNICPAL nº 950, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
“DENOMINA DE ESTRADA RODOLPHO NICOLAU DOURO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESTRADA RODOLPHO NICOLAL DOURO”, a estrada com início no km 72 da BR 262, após a venda do Sr. Nicolau Krobling próximo ao antigo Restaurante Pesque Pague Victor Hugo e término no Parque do China.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 02 de outubro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.