LEI MUNICIPAL Nº 95, 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar subvenção social à escola especial “RENASCER” - Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, perfaz o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente à R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao mês, até o dia 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º de Maio de 1994.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 27 de outubro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.