A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os veículos próprios ou de aluguel destinados ao transporte escolar da rede de Ensino Municipal de Marechal Floriano, são obrigados a partir de 01 de janeiro de 2010 a ter a tarja de identificação, com os seguintes dizeres: "Transporte Escolar".
§ 1º Os dizeres poderão ser lixados através de adesivos, bem como os dias destinados a este fim.
§ 2º O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado nas laterais e na parte traseira do veículo, nas dimensões mínimas de 120 cm x 30 cm.
Art. 2º Os veículos que não se adequarem a presente Lei, ficarão com os pagamentos relidos até o cumprimento da mesma.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua promulgação.
Parágrafo Único. Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação a necessidade do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2010.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.