LEI MUNICIPAL Nº 956, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - E.S.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os veículos próprios ou de aluguel destinados ao transporte escolar da rede de Ensino Municipal de Marechal Floriano, são obrigados a partir de 01 de janeiro de 2010 a ter a tarja de identificação, com os seguintes dizeres: "Transporte Escolar".

 

§ 1º Os dizeres poderão ser lixados através de adesivos, bem como os dias destinados a este fim.

 

§ 2º O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado nas laterais e na parte traseira do veículo, nas dimensões mínimas de 120 cm x 30 cm.

 

Art. 2º Os veículos que não se adequarem a presente Lei, ficarão com os pagamentos relidos até o cumprimento da mesma.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua promulgação.

 

Parágrafo Único. Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação a necessidade do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2010.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.