Lei MUNICIPAL nº 960, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013.”

 

Vide Lei Municipal nº 1.181/2012

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. Os valores consignados no PPA 2010-2013 para os programas, são referenciais e não se constitui em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

Art. 2º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 4º As Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2010, ficam estabelecidas na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 09 de novembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.