REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007
LEI MUNICIPAL Nº 96, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
“ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº
050, de 06 de dezembro de 1993, passa ter a seguinte redação:
“Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do
Adolescente de Marechal Floriano (CONCAMF), órgão deliberativo, formulador da
Política de Atendimento e Controlador das Ações, em todos os níveis, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, observada a
composição paritária dos seus membros, nos termos do art.88, § 2º, da Lei Federal nº
8.069/90.”
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº
050, de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O art. 6º da Lei Municipal nº 050,
de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O inciso II do art.7º da Lei Municipal nº
050 de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O parágrafo único de inciso VIII, do
art.10, da Lei Municipal nº 050 de 06 dezembro de 1993, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6º Face o lapso
constante do art. 10 da mesma Lei, onde
constam o inciso I, em duplicidade, fica excluído um daqueles incisos,
vigorando doravante o Inciso I com a seguinte redação:
a) as demonstrações
da receita e despesa;
b) os relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado
com que estabeleça contrato de cooperação na prestação de serviços voltados
para os objetivos do COMCAMF;
c) os relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pelo Município e
Entidades Públicas com ele conveniados;
d) a análise e a
avaliação da situação econômica financeira do Fundo, detectadas nas
demonstrações mencionadas neste inciso.”
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano,
27 de outubro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.