Lei MUNICIPAL nº 962, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“OBRIGA TODOS OS CAMPOS DE FUTEBOL NO ÂMBITO MUNICIPAL A POSSUÍREM PASSAGEM QUE PERMITA A ENTRADA DE VEÍCULOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados todos os campos de futebol no âmbito municipal a possuírem passagem que permita a entrada de veículos de atendimento de urgência e emergência.

 

Parágrafo único. Os veículos de atendimento de urgência e emergência deverão ter acesso livre ao campo de futebol, inclusive em sua parte interna.

 

Art. 2º As entidades esportivas terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei para adequação.

 

Art. 3º O descumprimento das normas fixadas na presente Lei estão sujeitas as seguintes penalidades:

 

I – Advertências;

 

II – Multa de 150 (cento e cinquenta URMF (Unidade de Referência Marechal Floriano);

 

III – Multa de 250 (duzentos e cinquenta URMF (Unidade de Referência Marechal Floriano);

 

IV – Interdição do Campo até adequação a esta Lei.

        

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 14 de dezembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.