Lei MUNICIPAL nº 963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cada servidor da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES perfazendo um total de 27 (vinte e sete) servidores beneficiados.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2009.

 

Art. 3º A importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.010310092.257 – Manutenção das atividades da Câmara 331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, ficha 0000001, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 14 de dezembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.