LEI MUNICIPAL Nº 964, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2009
“ESTIMA
A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
% |
Receita Tributária |
2.178.200,00 |
7,51 |
Receita de Contribuições |
400.000,00 |
1,38 |
Receita Patrimonial |
196.000,00 |
0,68 |
Receita Industrial |
15.000,00 |
0,04 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
0,01 |
Transferências Correntes |
27.445.000,00 |
94,64 |
Outras Receitas Correntes |
264.000,00 |
0,91 |
- Dedução p/ FUNDEB |
- 3.499.200,00 |
-12,07 |
Total das Receitas Correntes |
27.000.000,000 |
93,10 |
Receitas Capital |
|
|
Alienação de Bens |
200.000,00 |
0,69 |
Transferências de Capital |
1.800.000,00 |
6,21 |
Total Receita de Capital |
2.000.000,00 |
6,90 |
Total Geral da Receita |
29.000.000,00 |
100,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por Órgãos de Governo
ÓRGÃOS |
R$ |
% |
Câmara Municipal de Marechal Floriano |
2.600.000,00 |
5,52 |
Gabinete do Prefeito |
617.000,00 |
2,13 |
Procuradoria Jurídica |
239.000,00 |
0,82 |
Secretaria de Administração |
1.288.000,00 |
4,44 |
Secretaria de Finanças |
1.220.000,00 |
4,21 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
4.857.000,00 |
16,75 |
Secretaria de Educação |
8.377.500,00 |
28,89 |
Secretaria de Turismo |
1.278.000,00 |
4,41 |
Secretaria de Saúde |
6.684.000,00 |
23,05 |
Secretaria de Assistência Social |
1.658.500,00 |
5,72 |
Secretaria de Agricultura |
838.000,00 |
2,88 |
Secretaria de Meio Ambiente |
343.000,00 |
1,18 |
Total Geral |
29.000.000,00 |
100,00 |
II – Despesas por Função de Governo
FUNÇÃO GOVERNO |
R$ |
% |
Legislativa |
1.600.000,00 |
5,52 |
Administração |
4.559.000,00 |
15,72 |
Segurança Pública |
61.000,00 |
0,21 |
Assistência Social |
1.658.500,00 |
5,72 |
Previdência Social |
58.000,00 |
0,20 |
Saúde |
6.527.500,00 |
22,51 |
Educação |
7.453.500,00 |
25,70 |
Cultura |
1.874.000,00 |
6,46 |
Urbanismo |
1.537.000,00 |
5,30 |
Saneamento |
262.500,00 |
0,91 |
Gestão Ambiental |
343.000,00 |
1,18 |
Ciência e Tecnologia |
46.000,00 |
0,16 |
Agricultura |
838.000,00 |
2,89 |
Transporte |
1.375.000,00 |
4,74 |
Desporto e Lazer |
282.000,00 |
0,97 |
Encargos Especiais |
325.000,00 |
1,12 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,69 |
Total |
29.000.000,00 |
100,00 |
III – Por Categoria Econômica
DESPESAS |
VALOR |
% |
Despesas Correntes |
23.066.000,00 |
79,54 |
Pessoal e Encargos Sociais |
12.658.000,00 |
43,65 |
Juros e Encargos da Dívida |
25.000,00 |
0,09 |
Outras Despesas Correntes |
10.383.000,00 |
35,80 |
Despesas de Capital |
5.734.000,00 |
19,77 |
Investimentos |
5.434.000,00 |
18,74 |
Amortização da Dívida |
300.000,00 |
1,03 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,69 |
Total Geral da Despesa |
29.000.000,00 |
100,00 |
Art. 4º Ficam o Poder Legislativo e Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no At. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2009 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2009 seja superior a 10%.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos d Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2009.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.