LEI MUNICIPAL Nº 964, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

%

Receita Tributária

2.178.200,00

7,51

Receita de Contribuições

400.000,00

1,38

Receita Patrimonial

196.000,00

0,68

Receita Industrial

15.000,00

0,04

Receita de Serviços

1.000,00

0,01

Transferências Correntes

27.445.000,00

94,64

Outras Receitas Correntes

264.000,00

0,91

- Dedução p/ FUNDEB

- 3.499.200,00

-12,07

Total das Receitas Correntes

27.000.000,000

93,10

Receitas Capital

 

 

Alienação de Bens

200.000,00

0,69

Transferências de Capital

1.800.000,00

6,21

Total Receita de Capital

2.000.000,00

6,90

Total Geral da Receita

29.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgãos de Governo

 

ÓRGÃOS

R$

%

Câmara Municipal de Marechal Floriano

2.600.000,00

5,52

Gabinete do Prefeito

617.000,00

2,13

Procuradoria Jurídica

239.000,00

0,82

Secretaria de Administração

1.288.000,00

4,44

Secretaria de Finanças

1.220.000,00

4,21

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

4.857.000,00

16,75

Secretaria de Educação

8.377.500,00

28,89

Secretaria de Turismo

1.278.000,00

4,41

Secretaria de Saúde

6.684.000,00

23,05

Secretaria de Assistência Social

1.658.500,00

5,72

Secretaria de Agricultura

838.000,00

2,88

Secretaria de Meio Ambiente

343.000,00

1,18

Total Geral

29.000.000,00

100,00

 

II – Despesas por Função de Governo

 

FUNÇÃO GOVERNO

R$

%

Legislativa

1.600.000,00

5,52

Administração

4.559.000,00

15,72

Segurança Pública

61.000,00

0,21

Assistência Social

1.658.500,00

5,72

Previdência Social

58.000,00

0,20

Saúde

6.527.500,00

22,51

Educação

7.453.500,00

25,70

Cultura

1.874.000,00

6,46

Urbanismo

1.537.000,00

5,30

Saneamento

262.500,00

0,91

Gestão Ambiental

343.000,00

1,18

Ciência e Tecnologia

46.000,00

0,16

Agricultura

838.000,00

2,89

Transporte

1.375.000,00

4,74

Desporto e Lazer

282.000,00

0,97

Encargos Especiais

325.000,00

1,12

Reserva de Contingência

200.000,00

0,69

Total

29.000.000,00

100,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

DESPESAS

VALOR

%

Despesas Correntes

23.066.000,00

79,54

Pessoal e Encargos Sociais

12.658.000,00

43,65

Juros e Encargos da Dívida

25.000,00

0,09

Outras Despesas Correntes

10.383.000,00

35,80

Despesas de Capital

5.734.000,00

19,77

Investimentos

5.434.000,00

18,74

Amortização da Dívida

300.000,00

1,03

Reserva de Contingência

200.000,00

0,69

Total Geral da Despesa

29.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Ficam o Poder Legislativo e Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no At. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA – GV entre os meses de julho a dezembro de 2009 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2009 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos d Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de dezembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.