Lei MUNICIPAL nº 970, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
“CONCEDE REPASSE À ENTIDADE ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A
IDOSOS – SOU FELIZ.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a SOU FELIZ – Organização de Amparo ao Idoso do Município de Marechal Floriano – ES, destinados aos custeios de despesas.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2º desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento de 2010.
Secretaria Municipal de Assistência Social
209003.0824400682.075.3.33.50.43.00 – Ficha 616
Art. 4º Para recebimento da 1ª parcela será necessário que a entidade apresente
toda sua documentação legal e contábil, além de apresentar um Plano de Trabalho
para aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente dos
recursos repassados, sob pena de perda de recurso financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 24 de dezembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.