Lei MUNCIPAL nº 971, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 15 DE ABRIL DE 2009 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 904, de 15 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 08 (oito) membros, garantindo a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares e será pelas seguintes entidades.

 

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VIII – um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 24 de dezembro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.