Lei MUNCIPAL nº 971, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 15 DE ABRIL DE 2009 QUE
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 904, de 15 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º O Conselho Gestor é órgão de caráter
deliberativo e será composto por 08 (oito) membros, garantindo a proporção de ¼
(um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares e será pelas
seguintes entidades.
.........................................................................................................
VIII
– um representante da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 24 de dezembro de
2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.