LEI MUNICIPAL Nº 977, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

“ALTERA ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 931 DE 26 DE JUNHO DE 2009.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 38 da Lei Municipal nº 931, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano poderá ser alterada sempre que necessário, por meio de Portaria de iniciativa do presidente da Câmara.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de março de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.