LEI MUNICIPAL
Nº 977, DE 17 DE MARÇO DE 2010
“ALTERA ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 931 DE 26 DE JUNHO
DE 2009.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 38 da Lei Municipal nº 931, de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38
A fixação do horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal
Floriano poderá ser alterada sempre que necessário, por meio de Portaria de
iniciativa do presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de
março de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.