LEI MUNICIPAL
Nº 978, DE 17 DE MARÇO DE 2010
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DE ISSQN O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA – IBGE, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS AGENTES RECENSEADORES POR
OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO CENSO 2010, NESTE MUNICIPIO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, isento de ISSQN sobre os serviços
prestados pelos agentes recenseadores por ocasião da realização do censo 2010,
neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de
março de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.