LEI MUNICIPAL Nº 978, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DE ISSQN O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS AGENTES RECENSEADORES POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO CENSO 2010, NESTE MUNICIPIO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, isento de ISSQN sobre os serviços prestados pelos agentes recenseadores por ocasião da realização do censo 2010, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de março de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.