LEI MUNICIPAL
Nº 979, DE 17 DE MARÇO DE 2010
“RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM
PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consorcio Público da Região de Pedra Azul, ocorrida no dia 13 de novembro de 2009, na qual decidiu, por unanimidade, pelo ingresso dos Municípios de Viana e Ibitirama no Consorcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentadas as Leis nº 2.222, de 11 de novembro de 2009, do Município de Viana, e nº 686, de 10 de novembro de 2009, do Município de Ibitirama, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos Municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de
março de 2010.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.