LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

 “FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei fixa o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do Magistério Público da educação básica no valor de R$ 1.024,67 para o ano de 2010, referente à jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de março de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNUCIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.