LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 17 DE MARÇO DE 2010

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECURSOS FINANCEIROS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLA ESPECIAL RENASCER - SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a Escola Especial Renascer — Sociedade Pestalozzi do Município de Marechal Floriano — ES, destinados exclusivamente ao pagamento de combustível.

 

Art. 2º Escola Especial Renascer — Sociedade Pestalozzi do Município de Marechal Floriano — ES, é uma entidade sem fins lucrativos que atende a crianças e adultos especiais do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. o valor ser repassado a instituição será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobrir despesas com combustível relativo ao transportes dos dependentes dessa instituição. Informamos ainda que este valor será repassado em parcela única.

        

Art. 3° Os recursos necessários para cobertura das despesas advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

209003.08.244.00682075.333.5043.00000.00100 — Ficha 616

 

Art. 4° A instituição beneficiada ficará obrigada a prestar conta do valor repassado, apresentando a liquidação do débito de combustível, em relatório discriminado por trecho percorrido, nome dos alunos atendidos, e o consumo de combustível por quilometro.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 17 de março de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.