LEI MUNICIPAL Nº 98, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPASDM.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Domingos Martins (IPASDM), com sede no município de Domingos Martins, a vigorar até o dia 31.12.94.

 

Art. 2º Dentro do referido convênio, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar descontos legais em folha de pagamento dos servidores beneficiados pelo convênio, bem como repassar ainda a verba patronal correspondente ao IPASDM.

 

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial para a execução orçamentária com as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de agosto de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de Novembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.