LEI MUNICIPAL Nº 984, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

 “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SOM DA BUZINA DOS TRENS QUE UTILIZAM A LINHA FÉRREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”

               

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a redução do som da buzina dos trens que utilizam a linha férrea no perímetro urbano do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. O perímetro urbano referido no art.1º corresponde principalmente ao percurso entre as Ruas Delimar Schunk e Thieres Veloso, nas proximidades do asilo Sou Feliz.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, bem como responsável em comunicar a empresa concessionária da linha férrea, para se adequar às novas normas.

 

Parágrafo único. Em função da obrigatoriedade do uso da buzina, sugere-se ainda a redução do tempo do ruído do apito sonoro, durante o dia, para dois toques sendo um curto e um longo. Já no período noturno, serão apenas dois toques curtos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 05 de maio de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.