LEI MUNICIPAL
Nº 984, DE 05 DE MAIO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A
REDUÇÃO DO SOM DA BUZINA DOS TRENS QUE UTILIZAM A LINHA FÉRREA NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”
A PREFEITA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a redução do
som da buzina dos trens que utilizam a linha férrea no perímetro urbano do
Município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. O perímetro urbano referido no
art.1º corresponde principalmente ao percurso entre as Ruas Delimar
Schunk e Thieres Veloso,
nas proximidades do asilo Sou Feliz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar de sua publicação, bem como responsável em comunicar a empresa
concessionária da linha férrea, para se adequar às novas normas.
Parágrafo único. Em função da obrigatoriedade
do uso da buzina, sugere-se ainda a redução do tempo do ruído do apito sonoro,
durante o dia, para dois toques sendo um curto e um longo. Já no período
noturno, serão apenas dois toques curtos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano,
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.