LEI MUNICIPAL
Nº 987, DE 29 DE JUNHO DE 2010
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE SAUDE MENTAL NO MUNICIPIO DE MARECHAL
FLORIANO.”
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Saúde Mental no
município de Marechal Floriano.
Art. 2º As ações de saúde mental devem ser
organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da
família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em
conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de
capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de
saúde para a população (Programa de Saúde da Família – PSF).
Art. 3º Compete ao Programa referido no artigo 1º o planejamento, execução,
controle, fiscalização e avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde
mental dos cidadãos a nível ambulatorial, de modo a possibilitar o pleno uso e
gozo do seu potencial físico e mental.
Art. 4º O Programa tem por objetivo o bem-estar psicossocial dos cidadãos,
mediante:
I - Ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental;
II - Assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à
recuperação de sua saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei onerarão as dotações do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 29 de junho de 2010.
PAULO LOVATTI
JUNIOR
VICE PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.