LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE SAUDE MENTAL NO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei.               

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Saúde Mental no município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (Programa de Saúde da Família – PSF).

 

Art. 3º Compete ao Programa referido no artigo 1º o planejamento, execução, controle, fiscalização e avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde mental dos cidadãos a nível ambulatorial, de modo a possibilitar o pleno uso e gozo do seu potencial físico e mental.

 

Art. 4º O Programa tem por objetivo o bem-estar psicossocial dos cidadãos, mediante:

 

I - Ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental;

 

II - Assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 29 de junho de 2010.

 

PAULO LOVATTI JUNIOR

VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.