LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 27 DE JULHO DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA À PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA NO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobrir despesas com o fornecimento de água à Comunidade de Araguaia, neste exercício de 2010.

 

Art. 2º O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, sendo a primeira no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

205001.17511002620313339036-000 — Ficha: 131

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, em 27 de julho de 2010.

 

ELIANE PAES LORINZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.