LEI MUNICIPAL Nº 993, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral de 2010, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2010.

 

Art. 2º Para a abertura de crédito adicional suplementar serão utilizados os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 25 de agosto de 2010.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.