LEI MUNICIPAL Nº 997, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

“AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) AOS VENCEDORES DO V CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.”

 

Aprova:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aos vencedores do V Concurso de Qualidade de Café do município de Marechal Floriano/ES, que será realizado durante a XVII Festa do Café, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a premiação de ES 6.000,00 (seis mil reais) será dividida entre os 03 (três) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo colocado a quantia de ES 2.000,00 (dois mil reais) e a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o terceiro colocado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 03 de novembro de 2010.

 

TARCISIO ANTONIO BORGO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.