LEI MUNICIPAL Nº 997, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2010
“AUTORIZAÇÃO
PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) AOS
VENCEDORES DO V CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO-ES.”
Aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aos vencedores do V Concurso de Qualidade de Café do município de Marechal Floriano/ES, que será realizado durante a XVII Festa do Café, na Comunidade de Santa Maria, neste Município, a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2010.
Art. 2º Fica estabelecido que a premiação de ES 6.000,00 (seis mil reais) será dividida entre os 03 (três) primeiros colocados, sendo que o primeiro colocado receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais); o segundo colocado a quantia de ES 2.000,00 (dois mil reais) e a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o terceiro colocado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 03 de novembro de 2010.
TARCISIO ANTONIO
BORGO
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.