APROVA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais), conforme o Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º desta lei serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Ficam automaticamente incluídos e ajustados no Plano Plurianual - PPA 2010/13 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Exercício de 2010 e 2011 do Município de Marechal Floriano, as Ações e Metas previstas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 03 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
209.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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209.003 - Fundo Municipal de Ação Social |
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0824400682.075 - Concessão de Auxílios e Apoio a Entidades Assistenciais |
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Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
003 - Transf. Estado |
XXX |
111.000,00 |
TOTAL |
111.000,00 |
|||
TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
111.000,00 |
209.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
||||
209.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
||||
0824400112.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social |
||||
Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
001-Tesouro |
528 |
95.000,00 |
TOTAL |
95.000,00 |
209.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
||||
209.003 - Fundo Municipal de Ação Social |
||||
082440072.070 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica as Famílias - |
CRAS |
|||
Código |
Elemento de Despesa |
Fonte |
Ficha |
Valor |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
001 - Tesouro |
593 |
16.000,00 |
TOTAL |
16.000,00 |
|||
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES |
|
|
111.000,00 |