RESOLUÇÃO Nº 10, de 24 de dezembro de 2008

 

Autoriza o poder Legislativo Municipal anular dotação Orçamentaria do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1° Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) das seguintes dotações orçamentadas:

 

101001.0103100992.257 - Manutenção das Atividades da Câmara

3.1.90.11 .000

Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil

R$ 30.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

3.3.90. i 4.000

Diárias Civil

R$ 5.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.32.000

Material de Distribuição Gratuita

R$ 10.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - P. Física

R$ 60.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

R$ 20.000.00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 13.000,00

Total

R$ 153.000,00

 

Art. 2° Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, nas seguintes dotações:

 

205001.2678200052.019 - Conservação de estradas pontes e bueiros

3.3.3.90.39.00000

Outros Serv. de Terceiros - PJ

R$ 86.000,00

206001.1236100862.073 - Manutenção do transporte escolar- Conv. Estado

3.3.3.90.3 9. 00000

Outros Serv. de Terceiros - PJ

R$ 22.300,00

206001.1236100862.263 - Manutenção do Transporte Escolar- Conv. FNDE/PNATE

3.3.3.90.39.00000

Outros Serv. de Terceiros - PJ

R$ 22.300,00

206002.1236100862.264 Manutenção do Transporte Escolar (Fundef 40%)

3.3.3.90.39.00000

Outros Serv. de Terceiros - PJ

R$ 22.400,00

Total

R$ 153.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de dezembro de 2008.

 

Juarez José Xavier

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.