RESOLUÇÃO Nº 10, de 01 de Setembro de 2021

 

"DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES (AS) DO ESPÍRITO SANTO - ASCAMVES, E AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições regimentais, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: Resolução:

 

Art. 1° Fica, nos termos desta Lei, autorizada a Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, a filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo - ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261 .474/0001-79.

 

§ 1° O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembléia Geral e publicado através de portaria da ASCAMVES, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no Inciso I,

 

§ 1° Art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta no Banco do Estado do Espírito Santo- BANESTES, A/G Nº112, C/C Nº 28.464.766.

 

§ 2° Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3° A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente à adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2° A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o Art. 1° desta Resolução será depositada até o quinto dia útil de cada mês.

 

Art. 3° A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito à ASCAMVES.

 

Art. 4° As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 01 de Setembro de 2021.

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.