RESOLUÇÃO Nº 10, de 28 de Setembro de 2022

 

Autoriza a Devolução de Recursos Financeiros ao Poder Executivo Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:


Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de Setembro de 2022.

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

Presidente da CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.