O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: resolução:
Art. 1° A Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES, reservará em seu sítio na rede mundial de computadores, um espaço destinado a publicação de informações referentes aos direitos e deveres dos Vereadores.
§ 1º As informações de que trata esta resolução dizem respeito à disponibilização de veículos, combustíveis, auxílio-moradia, celular, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) da remuneração, jornais e revistas, cota telefônica, referente a custos com linha móvel ou fixa, auxílio-creche, auxílio terno, auxílio-médico, psicológico, odontológico, diárias, dentre outros, aos Vereadores.
§ 2º Na hipótese de inexistência de quaisquer direitos previstos no parágrafo anterior, dever-se-á constar a inexistência dos mesmos.
§ 3° As informações relativas à lista de presença dos Vereadores serão publicadas por nome de Vereador e por presença nas Sessões.
Art. 2° Para fins de cumprimento desta Resolução, dar-se-á observância ao disposto na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 15 de Outubro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.