RESOLUção Nº 01, de 06 de setembro de 1996

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997 E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÃMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere; Resolve;

 

Art. 1º A remuneração dos Vereadores, para vigorar na Legislatura, que se inicia em 1º de janeiro de 1997, é fixada em R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), na seguinte conformidade:

 

a) a parte fixa será de R$ 600,00 (seiscentos reais);

b) a parte variável será de R$ 600,00 (seiscentos reais), compondo-se de 02 (duas) parcelas no valor de R$ 300,00 trezentos reais) correspondendo a igual número de sessões ordinárias, cuja realização é prevista regulamentação.

 

§ 1º cada uma das parcelas que compõem a parte variável do subsídio será devida ao vereador por sessão ordinária, a que efetivamente comparecer, tomando parte na votação.

 

§ 2º não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração a ausência de matéria ser votada, a não realização da sessão, por falta de quórum relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar.

 

Art. 2º por sessão extraordinária, até o máximo de 02 (duas) por mês, os vereadores receberão o valor correspondente a R$ 60,00 (sessenta reais)

 

Parágrafo único. Fica vedada justificativas para ausência de vereadores nas sessões extraordinárias.

 

Art. 3º A remuneração de que trata esta Resolução será atualizada anualmente, a partir de 01/01/1998, com base no reajuste concedido aos servidores públicos municipal, durante todo o ano anterior, respeitando os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais e 5% (Cinco por cento) da receita municipal.

 

Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do município, exceto:

 

I – a receita de contribuição de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo município e destinados a seus servidores;

 

II – operações de créditos;

 

III – receitas de alienação de vens móveis e imóveis;

 

IV – transferência oriundas da união ou do Estado através de convênios, ou não, para a realização de obras ou manutenção dos serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.

 

Art. 5º Ao presidente da Câmara será paga mensalmente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), equivalente a 40% (quarenta por cento) da parte fixa.

 

Câmara municipal de Marechal Floriano, 06 de setembro de 1996.

 

Nides de Freitas

Presidente

 

Paulo César Gilles

Vice-Presidente

 

João carlos Lorenzoni

Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.