O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica desmembrada da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano a administração geral dos setores da câmara um municipal que passa a gerir todos os seus recursos e suas atividades administrativas e financeiras e contábeis.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder a contratação de pessoal técnico para a implementação dos serviços, na execução da presente resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes do desmembramento de que trata o art. 1º, estão alocadas no orçamento vigente da câmara Municipal.
Parágrafo único. Nos casos das dotações tornarem-se insuficientes, a câmara Municipal proporá ao Poder Executivo Municipal as necessárias suplementações de dotações orçamentárias.
Art. 4º o setor Financeiro da Câmara desenvolverá suas atividades de conformidade com a autonomia que lhe outorga a legislação em vigor.
Art. 5º fica a diretora obrigada a prestar constas dos recursos repassados, diretamente ao tribunal de contas estadual.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 1999, renovadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Câmara municipal de marechal Floriano, 28 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.