O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: resolução:
Art. 1º Fica autorizada a confecção da cartilha das ações legislativas e a cartilha do vereador para o biênio 2007-2008 do poder Legislativo municipal.
Art. 2º A presente cartilha terá caráter informativo, educativo e de orientação social, com a finalidade de fornecer informações e esclarecimentos à população Floriense a respeito da atuação do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A cartilha deverá ser feita acima de interesse partidário e individual dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de vereadores e funcionários.
Art. 3º as despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da dotação orçamentária 1010012.257 – Manutenção das atividades da Câmara – 3.3.3.90.39.00000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídicas Ficha 0000011
Art. 4º Esta Resolução entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Sala das Sessões, 14 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.