O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1º fica autorizado o poder legislativo municipal a devolver aos cofres do poder executivo municipal a quantia de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais.)
Art. 2º esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.