RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 de fevereiro de 2010

 

NOMEIA FRENTE PARLAMENTAR DE SEGURANÇA PUBLICA DESTE MUNiCiPiO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram o Requerimento nº 001/2010 e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º Fica nomeada a frente parlamentar de segurança pública deste Município, objetivando debater, discutir, propor projetos, coletar informações e viabilizar ações de segurança pública para a população, junto às lideranças governamentais.

 

Parágrafo Único. A frente parlamentar de segurança pública terá caráter suprapartidário, com a finalidade de reunir aos parlamentares desta Casa em apoio a Segurança Pública do município.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de Segurança Pública será composta por 03 vereadores efetivos, ficando os demais parlamentares nomeados como membros de apoio aos trabalhos:

 

Presidente: Aloísio Modolo de Almeida

Relator: Juarez José Xavier

Secretário: JÓão Cabral Rodrigues Conciglieri

 

Art. 3° As reuniões desta frente parlamentar terão caráter público.

 

Art. 4° A Frente Parlamentar de Segurança Pública, estabelecerá as normas e critérios para seu próprio funcionamento, atuando em respeito á legislação em vigor.

 

§ 1º normas e critérios e referidos no caput deste artigo serão elaboradas pelos membros da frente parlamentar de segurança pública, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito á palavra

 

Art. 5º a frente parlamentar se segurança pública terá até o mês de julho de 2012 para apresentar à presidente e concluir seus trabalhos.

 

Art. 6º esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de fevereiro de 2010.

 

José joaquim Steim

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.