O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram o Requerimento nº 001/2010 e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica nomeada a frente parlamentar de segurança pública deste Município, objetivando debater, discutir, propor projetos, coletar informações e viabilizar ações de segurança pública para a população, junto às lideranças governamentais.
Parágrafo Único. A frente parlamentar de segurança pública terá caráter suprapartidário, com a finalidade de reunir aos parlamentares desta Casa em apoio a Segurança Pública do município.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Segurança Pública será composta por 03 vereadores efetivos, ficando os demais parlamentares nomeados como membros de apoio aos trabalhos:
Presidente: Aloísio Modolo de Almeida
Relator: Juarez José Xavier
Secretário: JÓão Cabral Rodrigues Conciglieri
Art. 3° As reuniões desta frente parlamentar terão caráter público.
Art. 4° A Frente Parlamentar de Segurança Pública, estabelecerá as normas e critérios para seu próprio funcionamento, atuando em respeito á legislação em vigor.
§ 1º normas e critérios e referidos no caput deste artigo serão elaboradas pelos membros da frente parlamentar de segurança pública, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito á palavra
Art. 5º a frente parlamentar se segurança pública terá até o mês de julho de 2012 para apresentar à presidente e concluir seus trabalhos.
Art. 6º esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.