O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica autorizada o poder Legislativo municipal a devolver aos cofres do poder executivo municipal a quantia de R$ 50.202,65 ( cinquenta mil duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Marechal Floriano.