O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica a Câmara municipal de marechal Floriano autorizada a devolver o valor de R$ 18.062,25 (dezoito mil, sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) ao Poder executivo municipal, relativo ao saldo financeiro remanescente do exercício de 2011.
Art. 2º Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 23 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.