FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO aprovou, e eu, JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI, Presidente, nos termos do inciso VI, do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado ao Parágrafo Único do art. 28 do Regimento Interno o seguinte inciso:
"Art. 28 .....................................................................................
Parágrafo Único. .......................................................................
VI - de Esporte, Cultura e Turismo"
Art. 2º Fica acrescentado ao Regimento Interno o artigo 61-A e seus incisos:
I - Envolvendo a
preservação e o desenvolvimento da criatividade, preservação da memória
cultural do patrimônio histórico material e imaterial;
II - empreendedorismo, micro e pequena
empresa;
III - estudos, debates, pesquisa e
promoção de eventos relativos ao turismo;
IV - política de educação física e
desportiva e análise de programas, projetos e atividades dela decorrentes;
V - diversão e entretenimento público.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 24 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.