RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

ALTERA ARTIGO 138 DO REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 138 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 138 As sessões ordinárias serão QUINZENAIS, obedecendo ao limite de duas sessões no mês, realizando-se às terças-feiras, com a duração máxima de 04 (quatro) horas, com início às 19 (dezenove) horas e término até as 23 (vinte e três) horas.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ........................................................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 19 de Abril de 2016.

 

Alcino Olegário Diniz Neto

PROPONENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.