O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 138 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138 As sessões ordinárias serão QUINZENAIS, obedecendo ao limite de duas sessões no mês, realizando-se às terças-feiras, com a duração máxima de 04 (quatro) horas, com início às 19 (dezenove) horas e término até as 23 (vinte e três) horas.
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ........................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 19 de Abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.