O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 21 de Fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.