O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: resolução:
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid 19) - e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social;
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros;
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional,
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública;
Art. 1º As reuniões de comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir de decisão da Mesa Diretora.
Art. 2º A operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela secretaria do Legislativo.
Art. 3º As convocações prévias, os debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do poder legislativo.
Art. 4º Cada reunião seja das comissões temáticas, seja do plenário - somente poderá ter um projeto em análise, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública.
Art. 5º Fica reduzido por até três minutos o pronunciamento do parlamentar nas Sessões Ordinárias, durante o período destinado ao expediente do dia.
Art. 6º O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo.
Art. 7º esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do coronavírus (covid-19).
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Marechal Floriano, 01 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.