O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 5.230,57 (cinco mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), provenientes de economia financeira do ano de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.