RESOLUÇÃO Nº 12, de 15 de Outubro de 2021

 

DETERMINA A PUBLICAÇÃO MENSAL DOS DADOS REFERENTES ÀS DIÁRIAS UTILIZADAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: Resolução:

 

Art. 1º O Poder Legislativo de Marechal Floriano publicará mensalmente a relação de diárias utilizadas pelos Servidores Públicos, empregados públicos e agentes políticos.

 

Parágrafo Único. A publicação a que se refere o "caput" deste artigo se dará nos sites oficiais do Poder Legislativo. As informações deverão estar atualizadas e conter, no mínimo:

 

I - nome do requerente;

 

II - cargo ocupado;

 

III - itinerário e data;

 

IV - valor da diária;

 

V - justificativa da viagem;

 

VI - relatório de prestação de contas.

 

Art. 2º A publicação a que se refere o Art. 1° deverá ser feita até o último dia do mês subsequente ao da utilização das diárias.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, 15 de Outubro de 2021.

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

Presidente CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.