O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: Resolução:
Art. 1º O Poder Legislativo de Marechal Floriano publicará mensalmente a relação de diárias utilizadas pelos Servidores Públicos, empregados públicos e agentes políticos.
Parágrafo Único. A publicação a que se refere o "caput" deste artigo se dará nos sites oficiais do Poder Legislativo. As informações deverão estar atualizadas e conter, no mínimo:
I - nome do requerente;
II - cargo ocupado;
III - itinerário e data;
IV - valor da diária;
V - justificativa da viagem;
VI - relatório de prestação de contas.
Art. 2º A publicação a que se refere o Art. 1° deverá ser feita até o último dia do mês subsequente ao da utilização das diárias.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, 15 de Outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.