RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

"Dispõe sobre a instituição do Núcleo da escola Federativa na Câmara Municipal de Marechal Floriano, e dá outras providências".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte: Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito desta Câmara Municipal o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2° O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 3° O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

 

I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

 

II - do saber fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

 

III - do saber fazer acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

 

Art. 4° São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

 

I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos Municipal, visando a melhoria dos serviços públicos; da Câmara

 

II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos sobre a programa de educação continuada;

 

III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área a de atuação;

 

IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados; e

 

V - Criar condições que estimulem a participação de servidores Públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação.

 

Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á por meio de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

 

Parágrafo único. A atuação a que se refere o "caput" poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integrará a estrutura organizacional do Departamento de Comunicação da Câmara Municipal.

 

Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria da Câmara Municipal.

 

Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O Gabinete do Presidente da Câmara Municipal efetuará os ;remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

 

Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de Outubro de 2022.

 

CEZAR TADEU Ronchi Junior

Presidente da CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.